4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo Interno: AGT 030XXXX-07.2017.8.24.0054 Rio do Sul 030XXXX-07.2017.8.24.0054
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo Interno n. 0303603-07.2017.8.24.0054/50000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAAgravo Interno n. 0303603-07.2017.8.24.0054/50000, de Rio do SulRelator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - REDISCUSSÃO O agravo interno que desafia a decisão unipessoal fundada no art. 932, incisos IV e V, não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, razão pela qual cabe ao recorrente impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal ou demonstrar que o paradigma não é aplicável à espécie. V