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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0008880-39.2018.8.24.0023 Capital 0008880-39.2018.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. APREENSÃO DE PETECAS DE COCAÍNA. LAUDO PERICIAL. NEGATIVA. INCONSISTÊNCIAS.
As declarações de agentes públicos, no sentido de que realizaram campana, após receberem denúncias a respeito da traficância exercida pelo agente, e o flagraram, em local conhecido pela venda de entorpecentes, escondendo um recipiente em cujo interior localizaram 22 porções de cocaína, individualmente embaladas e prontas para o comércio, são provas suficientes à comprovação da materialidade e da autoria do delito de tráfico praticado pelo acusado, não prestando sua negativa, inconsistente com os dizeres de testemunhas defensivas, para alterar a convicção a respeito de sua responsabilidade pelo crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.