18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2016.8.24.0012 Caçador XXXXX-85.2016.8.24.0012
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA POR NORMA MUNICIPAL - RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se compreendido que o servidor público não possui direito adquirido a determinada jornada de trabalho. Trata-se de prerrogativa inserida dentre os poderes discricionários da Administração que, à luz do interesse público (o primário) envolvido, pode realizar a acomodação de acordo com suas necessidades. No caso concreto, todavia, existe norma municipal que determina observância da regulamentação prevista à época da realização do concurso público (LCM 286/2014, art. 19, § 2º), de sorte que a discricionariedade administrativa se esvaiu completamente. Segurança concedida para reconhecer a ilegalidade da ampliação da jornada. Recurso desprovido.