3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-83.2010.8.24.0020 Criciúma 000XXXX-83.2010.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sétima Câmara de Direito Civil
Julgamento
6 de Junho de 2019
Relator
Carlos Roberto da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. TESES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 488 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS PROEMIAIS ANTE O ACOLHIMENTO DO RECURSO AO FINAL, O QUAL APROVEITARÁ À PARTE SUSCITANTE. ARGUIÇÃO PREJUDICADA.
"O exame das preliminares pelo julgador, em sentido amplo, a incluir as prejudiciais de mérito, é dispensável quando se puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento daquelas, à luz dos arts. 282, § 2º, e 488 do Código de Processo Civil de 2015, em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito, de forma integral, justa e efetiva"