7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-37.2014.8.24.0039 Lages 000XXXX-37.2014.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
Júlio César M. Ferreira de Melo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. PLEITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO DELITO. DÚVIDAS QUE SE RESOLVEM A FAVOR DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fragilidade do conjunto probatório quanto à autoria do crime de tráfico de entorpecentes, em especial da destinação da parca quantidade de drogas apreendida (apesar de fortes indícios) incutindo no julgador dúvida razoável acerca da responsabilidade penal do apelado pelos fatos narrados na denúncia, impõe a invocação do princípio do in dubio pro reo e consequente manutenção da absolvição.