9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2017.8.24.0020 Meleiro XXXXX-70.2017.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO COMERCIAL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA - ERRO SUBSTANCIAL - PRETENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTO DIRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL - APLICAÇÃO DE ENCARGOS SUPERIORES À PRETENSA CONTRATAÇÃO - ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE ACOLHIDA - CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNÁVEL - 2. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - INACOLHIMENTO - PRÁTICA ABUSIVA CONTEMPLADA POR CONTRATO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - 3. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL - PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE ÓRGÃO JULGADOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
1. Em contrato de adesão a empréstimo consignado via cartão de crédito, o consumidor deve ser bem informado, quanto à modalidade contratual, quanto aos encargos convencionais do empréstimo e quanto aos descontos em folha de pagamento, sob pena de afronta à informação e à boa-fé objetiva. O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não implica na remissão da dívida e tampouco na invalidação do contrato, acolhendo-se a modalidade de empréstimo pessoal consignado, da qual pretendia fazer parte.
2. Fundamentando-se a cobrança em cláusula contratual, é devida a compensação do indébito apenas na forma simples, porque incomprovada de forma inequívoca a má-fé.
3. Constitui ilícito passível de abalo moral a prática comercial abusiva que induz o consumidor à contratação de empréstimo consignado via cartão de crédito, com aplicação de encargos superiores àqueles aos quais o aderente pretendia contratar.