7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 001XXXX-38.2003.8.24.0008 Blumenau 001XXXX-38.2003.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO - VÍCIO SUPRIDO - EFEITOS INFRINGENTES - DECISUM MODIFICADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos para sanar contradição sobre alteração do quantum indenizatório por abalo de crédito, deferindo-se-lhes a concessão de efeitos infringentes.