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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0305538-62.2019.8.24.0038 TJSC 0305538-62.2019.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Julgamento
22 de Setembro de 2020
Relator
PEDRO MANOEL ABREU
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Ementa
agravo interno em apelação cível. INFORTUNÍSTICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PRETENSA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE DA AUTARQUIA FEDERAL. ART. 3º DA LCE N. 729/2018. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE, COMO DISPÕE O ART. 33, § 1º, DA LCE N. 156/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA LCE N. 524/2010. "O art. 3º da lc 729/18 (que pretendia isentar o inss de custas perante a justiça estadual) é inconstitucional, pois subverteu por meio de emenda parlamentar o projeto de lei encaminhado pelo poder judiciário em assunto de sua exclusiva iniciativa. reconhecimento feito independentemente de encaminhamento ao órgão especial em face da jurisprudência consolidada. repristinação do art. 33, § 1º da lc 156/97 (na redação dada pela lc 524/10), sendo o inss devedor de custas pela metade". (TJSC, Des. Hélio do Valle Pereira)