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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Especial : 4004363-21.2020.8.24.0000 Gaspar 4004363-21.2020.8.24.0000 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recurso Especial n. 4004363-21.2020.8.24.0000/50002, Gaspar
Rectes. : Capital Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros
Advogado : Renato Hadlich (OAB: 3974/SC)
Recorrido : Espólio de José Augusto Coelho Neves
Advogados : Christiano Cesario Pereira (OAB: 10515/SC) e outro
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente, na forma do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso em epígrafe.
A propósito, cumpre destacar que o Código de Processo Civil, reproduzindo normas processuais de índole constitucional, orienta em seus dispositivos inaugurais, em especial nos arts. 7º e 9º, que as decisões judiciais devem observar, como regra, a isonomia, o contraditório e a ampla defesa.
Logo, reputo adequada a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo somente após o processamento do contraditório do presente recurso.
Ante o exposto:
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, se assim desejar, nos termos do art. 1.030, "caput", do Estatuto Processual Civil.
A seguir, voltem os autos conclusos para o exame do efeito suspensivo e para o juízo de admissibilidade do recurso ofertado.
Cumpra-se com brevidade.
Florianópolis, 11 de setembro de 2020.
Desembargador Salim Schead dos Santos
3º VICE-PRESIDENTE
Gabinete 3º Vice-Presidente