5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-14.2020.8.24.0033 Itajaí 000XXXX-14.2020.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
Sidney Eloy Dalabrida
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) OU 40% (QUARENTA POR CENTO), PREVISTA NO ART. 112, V, DA LEP, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO PACOTE ANTICRIME AO ART. 112, VII, DO MESMO DIPLOMA. DESCABIMENTO. REEDUCANDO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA QUE SE ESTENDE À TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS. DESNECESSIDADE DE SER ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) OU 60% (SESSENTA POR CENTO) QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.
"Caso o legislador realmente tivesse a intenção em se referir apenas à reincidência específica para fins de progressão de regime, tal qual previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, por óbvio que assim faria expressamente, conforme sucedeu, por exemplo, com o art. 44, § 3º, do Código Penal, oportunidade em que consta de maneira expressa a disposição 'prática do mesmo crime'"