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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0301178-78.2019.8.24.0040 TJSC 0301178-78.2019.8.24.0040
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Comercial
Julgamento
13 de Agosto de 2020
Relator
GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
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Ementa
NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
apelo Da AUTORA.DANO MORAL. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.