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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 5001729-98.2019.8.24.0055 TJSC 5001729-98.2019.8.24.0055
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Agosto de 2020
Relator
SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AMPUTAÇÃO DO 5º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. CIÊNCIA DO QUADRO DE SAÚDE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUANDO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. OBRIGAÇÃO DO INSS EM CONCEDER A PRESTAÇÃO MAIS VANTAJOSA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 631.240). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
"Provoca-se o INSS; espera-se a denegação. Então estará caracterizado o interesse de agir para ingresso de ação. É o decidido pelo STF em repercussão geral ( RE 631.240). Mas há exceções (além daquelas de caráter transitório):" negativa notória e pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão ". É o caso deste agravo: cassado auxílio-doença, o INSS implicitamente afirmou que não cabia sua prorrogação ou sucessão por auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Recurso provido para permitir a sequência do feito sem postulação extrajudicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154104-82.2015.8.24.0000, de Concórdia, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-04-2018).