3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 501XXXX-12.2020.8.24.0000 TJSC 501XXXX-12.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Civil
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
LUIZ CÉZAR MEDEIROS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES ( CPC, ART. 300)- AUSÊNCIA
- MANUTENÇÃO DO DECISUM Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser indeferida tutela de urgência para determinar liminarmente a imissão de posse requerida em ação reivindicatória de bem imóvel.