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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0502222-04.2012.8.24.0038 TJSC 0502222-04.2012.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Civil
Julgamento
7 de Julho de 2020
Relator
LUIZ CÉZAR MEDEIROS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS SATISFEITOS - CPC, ART. 257 - DEFESA POR CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
- NULIDADE AFASTADA Demonstrado nos autos que antes da citação por edital foram satisfatoriamente atendidas as exigências para tentar apurar a localização do requerido, e garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório por defensor público, não há que se falar em nulidade processual.