7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Especial: 005XXXX-37.2013.8.24.0023 Capital 005XXXX-37.2013.8.24.0023 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recurso Especial n. 0050110-37.2013.8.24.0023/50000, da Capital
Recorrente : Maycon Cesar Passos da Silva
Advogado : Jorge Schütz (OAB: 45697/SC)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Proc. de Just. : Abel Antunes de Mello (Procurador de Justiça)
Interessado : Cheila Fernanda da Luz Silveira
Interessada : Sara Jane Freitas de Almeida
DESPACHO
Diante da possível intempestividade do recurso, óbice apontado pela parte recorrida em sede de contrarrazões (fls. 19-32 deste incidente), determina-se a prévia intimação do recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria apontada no prazo de 5 (cinco) dias, o que se faz com fulcro nos arts. 10 do CPC, c/c o art. 3º do CPP.
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 3 de julho de 2020.
Desembargador Volnei Celso Tomazini
2º Vice-Presidente
Gabinete da 2ª Vice-Presidência