6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-31.2020.8.24.0038 Joinville 000XXXX-31.2020.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
16 de Junho de 2020
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO POR OUTRO MOTIVO. CAUSA IMPEDITIVA ( CP, ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO).
2. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Não corre a prescrição da pretensão executória com relação à pena que estava sendo cumprida enquanto o apenado encontra-se preso preventivamente pela prática de outro delito. 2. A prisão preventiva do apenado por crime praticado no curso da execução penal não suspende o curso desta e, especialmente, não impede a apuração de eventuais faltas graves praticadas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.