17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2017.8.24.0023 Capital XXXXX-90.2017.8.24.0023 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Cível n. XXXXX-90.2017.8.24.0023 da Capital
Apelante : Júlia Conterno Rodrigues
Advogado : Marcos Rogerio Palmeira (OAB: 8095/SC)
Apelado : Condomínio Portal do Sol
Advogado : Ronaldo Rodrigues Alves Junior (OAB: 44362/SC)
Relator: Desembargador Monteiro Rocha
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Intimada a apelante para "efetuar o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção" (fl. 195), quedou-se inerte ao chamado (fl. 198).
É o relatório necessário.
O preparo é requisito de admissibilidade recursal pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso.
Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso porque inadmissível.
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 26 de junho de 2020.
Desembargador Monteiro Rocha
Relator
Gabinete Desembargador Monteiro Rocha