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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2017.8.24.0023 Capital XXXXX-90.2017.8.24.0023 - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Monteiro Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_03140159020178240023_ee48e.pdf
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Inteiro Teor




ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Cível n. XXXXX-90.2017.8.24.0023 da Capital

Apelante : Júlia Conterno Rodrigues
Advogado : Marcos Rogerio Palmeira (OAB: 8095/SC)
Apelado : Condomínio Portal do Sol
Advogado : Ronaldo Rodrigues Alves Junior (OAB: 44362/SC)

Relator: Desembargador Monteiro Rocha

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Intimada a apelante para "efetuar o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção" (fl. 195), quedou-se inerte ao chamado (fl. 198).

É o relatório necessário.

O preparo é requisito de admissibilidade recursal pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso.

Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso porque inadmissível.

Publique-se e intimem-se.

Florianópolis, 26 de junho de 2020.

Desembargador Monteiro Rocha

Relator


Gabinete Desembargador Monteiro Rocha


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