Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0300515-55.2018.8.24.0076 TJSC 0300515-55.2018.8.24.0076
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Julgamento
23 de Junho de 2020
Relator
SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. ART. 496, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. QUESTÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. CIÊNCIA DO QUADRO DE SAÚDE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUANDO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OBRIGAÇÃO DO INSS EM CONCEDER A PRESTAÇÃO MAIS VANTAJOSA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 631.240). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR.
recurso desprovido. "Provoca-se o INSS; espera-se a denegação. Então estará caracterizado o interesse de agir para ingresso de ação. É o decidido pelo STF em repercussão geral ( RE 631.240). Mas há exceções (além daquelas de caráter transitório):" negativa notória e pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão ". É o caso deste agravo: cassado auxílio-doença, o INSS implicitamente afirmou que não cabia sua prorrogação ou sucessão por auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez Recurso provido para permitir a sequência do feito sem postulação extrajudicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154104-82.2015.8.24.0000, de Concórdia, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-04-2018). pedido subsidiário. suspensão do feito. AFASTADO. fixação do TERMO INICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE CONCEDER O BENEFÍCIO A PARTIR DESTA DECISÃO, ATÉ QUE, NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SEJA OBSERVADO O ENTENDIMENTO DETERMINADO PELA CORTE SUPERIOR (TEMA 862). correção monetária. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO TEMA 810 DO STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO DO INPC. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO."Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09 no tocante à TR e da rejeição dos embargos de declaração opostos ao Tema 810 do STF, afigura-se possível a adoção, desde já, do INPC para correção dos valores previdenciários, conforme estabelece o art. 41-A da Lei 8.213/91."( AC n. 0305006-41.2016.8.24.0023, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-10-2019) (TJSC, Apelação Cível n. 0300146-20.2018.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2019).