4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 001XXXX-83.2013.8.24.0038 Joinville 001XXXX-83.2013.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
2 de Junho de 2020
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DO PROCESSO. AJUSTE NA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. ERRO MATERIAL E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
Uma vez que houve o comando judicial para pagamento das parcelas vencidas, ou seja, inadimplidas, dos proventos, não é preciso reformar a sentença, para consignar que a soma percebida administrativamente a título de aposentadoria por invalidez deve ser descontada da condenação. "Deve-se utilizar como indexador para a atualização monetária o IPCA-E, haja vista ser, como afirmado pelo STF, o que reflete de maneira mais adequada a inflação" TJSC, Apelação Cível n. 0306609-85.2017.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019).