1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 001XXXX-42.2009.8.24.0038 Joinville 001XXXX-42.2009.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TABELIÃO - AÇÃO DIRETA - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 777 DO STF - PEDIDO IMPROCEDENTE - PREFERÊNCIA PELO JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - SENTENÇA CONFIRMADA - RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL.
1. O STF (Tema 777) criou sistema protetivo dos registradores e tabeliães (do qual o subscritor discorda, mas que deve seguir pela segurança jurídica): por seus erros, responde o Estado, impondo-se a ação regressiva para os casos exclusivos de culpa ou dolo.
2. A demanda foi proposta só em relação a tabelião, mas como o julgamento de mérito lhe favorece se reitera a improcedência, haja vista que não agiu de maneira subjetivamente reprovável.