9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2014.8.24.0064 São José XXXXX-53.2014.8.24.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Júlio César Knoll
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE VERSA TÃO SOMENTE ACERCA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR UTILIZADO DE FORMA ESCORREITA. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E DO STJ (TEMA 905) . FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
"O Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, e o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, estabeleceram o IPCA-E como índice de correção monetária das condenações, em geral, da Fazenda Pública