7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 030XXXX-24.2017.8.24.0090 Capital - Norte da Ilha 030XXXX-24.2017.8.24.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. GOLPE DO MOTOBOY. DÉBITOS QUE NECESSITAM DE UTILIZAÇÃO DE SENHA DE USO PESSOAL.
Se a recorrente, na peça preambular, admite a entrega do cartão de crédito ao terceiro (motoboy), depois de receber ligação telefônica do fraudador, intitulando-se preposto da instituição financeira recorrida, evidente sua falta de cuidado ao cair no golpe engendrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.