30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 188495 SC 2005.018849-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 188495 SC 2005.018849-5
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Requerente: Representante do Ministério Público, Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Forquilhinha, Requerido: Prefeito Municipal de Forquilinha
Publicação
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Forquilhinha
Julgamento
26 de Janeiro de 2010
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS MUNICIPAIS QUE MAJORARAM SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE, PORÉM DENTRO DO ANTECEDENTE INTERSTÍCIO DE 6 MESES - TÉRMINO DA LEGISLATURA BENEFICIADA - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto à ação direta de inconstitucionalidade se encerrada a legislatura beneficiada pela majoração de vencimentos.