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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0303289-54.2018.8.24.0045 Palhoça 0303289-54.2018.8.24.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
10 de Março de 2020
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
APELAÇÃO. PROPRIEDADE OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PROJETO LAR LEGAL. SENTENÇA RECONHECENDO A DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, FERE O ART. 22, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE INSUBSISTENTE. PRECEDENTES.
"Cumpre salientar que o caráter oficial do projeto 'Lar Legal' visa a proteção dos adquirentes de imóveis, especialmente os integrantes de loteamentos ou parcelamentos passíveis de regularização, valorizando a cidadania e promovendo a justiça social, com a consequente melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. Referido projeto - simplificado, rápido e eficaz -, em harmonia com o princípio da função social da propriedade, volta-se à garantia de uma das necessidades primordiais da família, qual seja, a titulação do imóvel onde reside" (Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti)