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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 4019742-36.2019.8.24.0000 Criciúma 4019742-36.2019.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4019742-36.2019.8.24.0000 Criciúma 4019742-36.2019.8.24.0000
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
12 de Março de 2020
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU requerimentO para suspender a carteira nacional de habilitação do agravado - RECURSO DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA ADOÇÃO DA MEDIDA PRETENDIDA - INACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Conforme o livre arbítrio judicial fundamentado, ao assegurar a tutela jurisdicional, o magistrado analisa o modo mais adequado a esse mister, de acordo com a sua convicção e as circunstâncias do caso concreto. Inocorrendo relação com a satisfação do débito executado, a medida postulada pelo agravante/exequente é ineficaz e malfere direitos e garantias constitucionais dos devedores.