7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 031XXXX-34.2015.8.24.0038 Joinville 031XXXX-34.2015.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
12 de Março de 2020
Relator
José Agenor de Aragão
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA POR ESTE SODALÍCIO, REDUZINDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. EMBARGOS OPOSTOS COM O ÚNICO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS AVENTADOS NA INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADAS.
"Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou prequestionar dispositivos legais. isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição."