19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2017.8.24.0064 São José XXXXX-89.2017.8.24.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Jorge Luis Costa Beber
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO RE 631.240. O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE NECESSARIAMENTE PERPASSA PELA ANÁLISE INICIAL JUNTO À AUTARQUIA FEDERAL, NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO JÁ CONVENCIONADO PELOS CONTRATANTES NAS DIVERSAS MODALIDADES DE SEGUROS PRIVADOS. ALARGAMENTO DA EXCEPCIONAL EXIGÊNCIA DO PREGRESSO PEDIDO ADMINISTRATIVO, RECONHECIDO PELA CORTE SUPREMA, QUE AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, FAZENDO TABULA RASA DO ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há que se confundir o prévio pedido administrativo envolvendo benefícios previdenciários, com a necessidade de idêntica iniciativa para viabilizar o ingresso de ação judicial visando a cobrança de seguro privado. Naquelas pretensões direcionadas contra a Previdência Social, não existe um direito previamente reconhecido, dependendo da análise da situação vivenciada pelo segurado a admissão ou não da sua pretensão, sendo tal tarefa inviável de ser direcionada antecipadamente ao Poder Judiciário, transformando os juízes em administradores ou sucedâneos das agências de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Diferentemente, nos contratos de seguros previamente entabulados entre segurados e as seguradoras, já existe a especificação do direito, tal como instrumentalizado, sendo tarefa do Poder Judiciário analisar se houve ou não vulneração ao convencionado, acolhendo ou desacolhendo a pretensão deduzida, para o que não se faz necessário prévio pedido administrativo.