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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0300206-33.2015.8.24.0175 Meleiro 0300206-33.2015.8.24.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (PROJETO "LAR LEGAL"). RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. OUTORGA DE MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MELEIRO. PROJETO QUE VISA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS OCUPADOS POR GRANDES COLETIVIDADES. ESTUDO SOCIOAMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER ELABORADO POR PROFISSIONAL TÉCNICO COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TESE DEFINIDA POR ESTA CORTE EM IAC (TEMA 1). DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO N. 8/2014-CM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"O Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu, por unanimidade de votos, rever a tese jurídica estabelecida no incidente de assunção de competência objeto destes autos para redefini-la, nos seguintes termos: 'A apresentação de provas fornecidas pelo Poder Público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária, revela-se suficiente para evidenciar que a pretensão exordial de registro do bem em matrícula imobiliária própria, no contexto do Projeto 'Lar Legal', criado pelo Provimento n. 37/99, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, atendeu aos requisitos normativos e legais de estilo.'" (Apelação n. 0002958-59.2014.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-09-2016).