2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 401XXXX-71.2019.8.24.0000 Joaçaba 401XXXX-71.2019.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Rogério Mariano do Nascimento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO RECORRIDO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO FATO DE QUE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SE DEU QUANDO NÃO MAIS ERA POSSÍVEL O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. PECULIARIDADE QUE DEVE SER SOPESADA A FIM DE SE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO NULO. ADEMAIS, INEGÁVEL PREJUÍZO À PARTE INTIMADA NA PESSOA DE PROCURADOR SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO A RECENTES PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO ATO RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. "2.
O comparecimento da parte somente supre a ausência de citação ou intimação quando ainda é possível exercer plenamente o direito de defesa. Tal não ocorre, certamente, quando comparece aos autos após exaurida qualquer possibilidade de participação no procedimento já findo, com trânsito em julgado, de liquidação de sentença. A circunstância de ter, por meio de exceção, de pronto, alegado a prescrição - mais facilmente perceptível a um primeiro exame, decorrida uma década do trânsito em julgado, sem andamento processual regularmente comunicado aos advogados - não sana o vício de intimação antecedente, nulidade absoluta, insusceptível de preclusão.
3. O vício de intimação somente pode ser visto como sanado quando a intimação levada a efeito, embora viciada, atinge o seu objetivo, permitindo o conhecimento da parte sobre o ato a ser praticado, A TEMPO DE FAZÊ-LO, mesmo que permaneça inerte, o que, nesse caso, constituiria o que a jurisprudência convencionou apelidar de "nulidade de algibeira"
.4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial." (STJ. AgInt nos EDcl no AgInt no Agravo em Resp n. 1.065.681/SP, rela. Para Acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/09/2019 - grifei)