3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL 030XXXX-37.2016.8.24.0023 Capital 030XXXX-37.2016.8.24.0023 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação / Remessa Necessária n. 0308065-37.2016.8.24.0023, Capital
Apte/Apdo : IPREV Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Advogada : Melissa Aguiar Battisti Porto (OAB: 39676/SC)
Apda/Apte : Elaine Aliatti
Advogado : Emerson de Morais Granado (OAB: 15145/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada, já que foi confirmada tutela provisória) (art. 1012, § 1º, inciso V, CPC/15), admite-se o apelo, apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu -MLMP