4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 030XXXX-47.2015.8.24.0030 Imbituba 030XXXX-47.2015.8.24.0030
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA EIVA DE OMISSÃO NO DECISUM EMBARGADO (ART. 1.022 DO CPC). PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Inexistindo a apontada mácula de omissão, o decisum recorrido deve permanecer indene (art. 1.022 do CPC), impondo-se, por isso, a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir, sendo prescindendo, outrossim, emitir juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento.