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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0311265-61.2016.8.24.0020 Criciúma 0311265-61.2016.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
21 de Novembro de 2019
Relator
Odson Cardoso Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE PREENCHIDOS. OUTORGA QUE SE IMPÕE.
A segurada que no exercício da função de operadora de máquinas sofre limitação aos movimentos repetitivos de membros superiores e braço acima do nível do ombro, principalmente se associado a força e tempo prolongado, e que tem a perda da capacidade para o labor habitual atestada por perícia técnica judicial, faz jus ao recebimento do auxílio-doença acidentário no período em que se encontra (va) enferma (art. 59, caput, da Lei n. 8.213/1991). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Havendo modificação da sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, mostra-se necessário o redimensionamento dos ônus de sucumbência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.