16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2016.8.24.0000 Porto Belo XXXXX-77.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1) DUPLICIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR, DE PLANO, A OCORRÊNCIA DO VÍCIO.
2) EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". (enunciado da Súmula n. 393 do STJ)