7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL 030XXXX-73.2015.8.24.0005 Balneário Camboriú 030XXXX-73.2015.8.24.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
26 de Setembro de 2019
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS NÁUTICOS. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DE MATERIAIS DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. FATO GERADOR POSTERIOR À NORMA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA POSTULANTE PREJUDICADO.
O recolhimento do tributo observa a norma vigente na data de seu fato gerador, que, no caso, coincide com o momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.