29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL 031XXXX-20.2016.8.24.0023 Capital 031XXXX-20.2016.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. FACULDADE DO SERVIDOR QUANTO À MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, NOS TERMOS DA LCE N. 412/2008. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.
"Usufruída, pelo servidor público estadual, licença, sem remuneração, para tratamento de assuntos particulares, a compreensão da jurisprudência dominante desta Corte é o de que, à falta de manifestação em sentido contrário, entende-se que ele optou, no período correspondente, por não se manter na condição de segurado, motivo pelo qual se mostra descabida a conbrança da contribuição previdenciária no período. na condição de , qualquer benefício previdenciário e sem o servidor optar expressamente pela manutenção da qualidade de segurado, não é possível que a autarquia previdenciária [...] proceda à cobrança superveniente do tributo." (Apelação Cível n. 0304609-45.2017.8.24.0023, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09.07.2019).