7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-09.2018.8.24.0091 Capital 030XXXX-09.2018.8.24.0091
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
8 de Agosto de 2019
Relator
Rubens Schulz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ALIMENTANDO. FIXAÇÃO DO ENCARGO. ACOLHIMENTO. CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO DO ALIMENTANTE QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, AUTOMÁTICA EXONERAÇÃO OU A SUSPENSÃO DO DEVER ALIMENTAR. DEVEDOR QUE RESPONDE COM O PATRIMÔNIO (ATUAL E FUTURO), PARA ALÉM DA RENDA. EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TAMBÉM ALCANÇÁVEL. TRABALHO INTERNO OU EXTERNO QUE TAMBÉM PODE LHE CONFERIR RENDIMENTOS. PURA E SIMPLES IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA E SUJEIÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR À SOLTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Como não há obrigação de trabalho (forçado) mesmo nas hipóteses em que Poder Público o disponibiliza dentro do sistema penitenciário (arts. 31 e 50, inciso VI, da Lei de Execucoes Penais), a culpa pela eventual falta de preenchimento dos requisitos de beneficio previdenciário lhe é imputável e a responsabilidade subsiste para além dos ganhos mensais, porque atinge também o patrimônio (atual e futuro), não deve ser extinta ou suspensa a obrigação alimentar no caso de alimentante recluso. Aliás, tal fixação se faz indispensável até mesmo para que seja possível alcançar os responsáveis subsidiários pelo dever alimentar. - "[...] o fato de o alimentante estar encarcerado não se presta, por si só, a afastar a exigibilidade do pagamento da pensão alimentícia, tendo em vista a possibilidade de o alimentante estar percebendo o benefício previdenciário de auxílio-reclusão (devido aos seus dependentes pelo tempo em que estiver preso), podendo, inclusive, estar exercendo (ou vir a exercer) atividade laborativa dentro do ergástulo público em que está segregado"