18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-83.2018.8.24.0015 Canoinhas XXXXX-83.2018.8.24.0015
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. PROMOÇÃO REGULAMENTADA PELOS ARTS. 8º, 9º E 14 DA LEI MUNICIPAL N. 831/12. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SOB A JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DE VAGA NO RESPECTIVO NÍVEL. ATO ILEGAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL INERENTE AO CARGO ACESSADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS PREVISTOS DE FORMA OBJETIVA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO COMPROVADA A SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS INSTITUÍDAS PARA O DEFERIMENTO DA VANTAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
A progressão funcional vertical (por acesso) é uma forma derivada de investidura em cargo público, pela qual o servidor público efetivo e estável, que satisfaz os requisitos legais, ascende a um nível mais elevado do cargo de igual nomenclatura que o seu, pertencente à mesma categoria funcional, na mesma área de atuação da carreira escalonada em lei. Essa prática é incentivada pelos arts. 39, § 2º, e 206, V, da CF/88. Assim, desde que satisfaça todas as exigências legais, nada impede que o servidor tenha acesso à progressão cujos requisitos exigidos pela lei comprova ter implementado. Essa prática incentiva os membros do magistério público a manter-se em constante aperfeiçoamento para melhoria do ensino nas escolas e no serviço público em geral.