7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 031XXXX-74.2016.8.24.0018 Chapecó 031XXXX-74.2016.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS NÃO DEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Falto um dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pela demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º ou auxílio-doença - art. 59, ambos da Lei n. 8.213/1991), dada a não-demonstração de sua incapacidade laboral, é de ser desprovida a postulação exordial.