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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0305845-63.2017.8.24.0045 Palhoça 0305845-63.2017.8.24.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
30 de Julho de 2019
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n. 0305845-63.2017.8.24.0045 Apelação Cível n. 0305845-63.2017.8.24.0045, de PalhoçaRelator: Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PROVIMENTO N. 37/1999 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROJETO LAR LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. INCABÍVEIS OS HONORÁRIOS RECURSAIS. "Cumpre salientar que o caráter oficial do projeto"Lar Legal"visa a proteção dos adquirentes de imóveis, especialmente os integrantes de loteamentos ou parcelamentos passíveis de regularização, valorizando a cidadania e promovendo a justiça social, com a consequente melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. Referido projeto - simplificado, rápido e eficaz -, em harmonia com o princípio da função social da propriedade, volta-se à garantia de uma das necessidades primordiais da família, qual seja, a titulação do imóvel onde reside"