1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 401XXXX-19.2019.8.24.0000 São Carlos 401XXXX-19.2019.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4014531-19.2019.8.24.0000 São Carlos 4014531-19.2019.8.24.0000
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - MULTA - PREFEITO MUNICIPAL - POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTRÁRIA - RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL.
A jurisprudência do STJ é atualmente pacífica no sentido de que não se pode, por omissão imputável à pessoa jurídica de direito público, aplicar a multa como medida de apoio em desfavor do respectivo gestor - no caso, o Prefeito Municipal. Ressalva do ponto de vista pessoal. Recurso provido quanto ao ponto e também para reduzir a astreinte (voltada a tornar eficaz liminar que impôs ao Poder Público o combate ao aedes aegipty) para R$ 1.000,00 ao dia.