4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo Interno: AGT 400XXXX-63.2019.8.24.0000 São Miguel do Oeste 400XXXX-63.2019.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
11 de Julho de 2019
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
AGRAVO INTERNO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO.
O recorrente pretende a aplicação da TR como correção monetária, fazendo incidir o que consta na Lei 11.960/2009 e tomando por base a concessão de efeito suspensivo pelo Supremo Tribunal Federal aos embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao Tema 810. Essa providência, todavia, já foi adotada em primeiro grau. De fato, o melhor caminho é, no caso, atender à determinação das Cortes Superiores, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução. Recurso desprovido. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.