6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-88.2018.8.24.0039 Lages 030XXXX-88.2018.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Junho de 2019
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE AMPUTAÇÃO DO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, CUJO FATO GERADOR FOI AQUELE INFORTÚNIO E NÃO OS MAIS RECENTES, CONCEDIDOS EM RAZÃO DE OUTRA MOLÉSTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR DISTINTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
"Como é sabido, é impossível juridicamente a concessão do benefício auxílio-acidente cumulativamente com outra benesse quando decorrentes do mesmo fato. No entanto, estando diante de dois benefícios de origem distintas, perfeitamente possível a cumulação, não havendo se falar em excesso de execução." (AC n. 2012.038953-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 2-8-2013)