9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2018.8.24.0000 Brusque XXXXX-96.2018.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Helio David Vieira Figueira dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. INSURGÊNCIA DA RÉ. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VEDADA EM DEMANDAS QUE ENVOLVEM RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC. AGRAVADO QUE, NO ENTANTO, CONCORDOU COM A INCLUSÃO DO TERCEIRO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO NESTA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A vedação à denunciação da lide nos processos regidos pelo CDC (art. 88) deve ser mitigada se o consumidor, a quem a lei buscou resguardar, anui ao pedido de intervenção de terceiro formulado pela ré.