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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0008750-83.2017.8.24.0023 Capital 0008750-83.2017.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
28 de Março de 2019
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. 0008750-83.2017.8.24.0023, da Capital ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. 0008750-83.2017.8.24.0023, da CapitalRelator: Des. Carlos Alberto Civinski PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO JUDICIAL QUE NÃO SE EQUIPARA À "DECISÃO JUDICIAL" PARA OS FINS DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES - Consoante a jurisprudência desta Corte, atrelada a do Supremo Tribunal Federal, é válido o recebimento da denúncia ou da queixa mediante a prolação de singelo ato processual tácito ou sem fundamentação, inexistindo transgressão ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E RELATO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - A negativa de autoria, pela prática do crime de tráfico de drogas, apresentada pela defesa não se sustenta quando promovida a apreensão de material entorpecente na posse do réu e existente narrativa policial detalhada sobre a prisão em flagrante, a evidenciar que o produto estupefaciente destinava-se à venda. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. DISTINÇÃO DO LEGISLADOR EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E COM A FINALIDADE DE DESESTIMULAR A PRÁTICA DO REFERIDO CRIME - A aplicação da pena de multa no crime de tráfico de drogas obedece ao preceito secundário do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, de modo que não há falar em inconstitucionalidade, porquanto se trata de lei especial em relação ao Código Penal, cuja distinção atende o princípio da proporcionalidade e visa justamente desestimular a prática do referido delito. SENTENÇA MANTIDA - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido. V