7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo Interno: AGT 030XXXX-62.2017.8.24.0033 Itajaí 030XXXX-62.2017.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
19 de Março de 2019
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO NCPC. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, READEQUADOS PARA R$ 1.000,00. INVIABILIDADE. QUANTIA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 85, §§ 2º E 8º DO NCPC.
"São objetivos e devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários. A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em consideração pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado [...]" (NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª tiragem, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 433). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 1.021, § 4º, DA LEI N. 13.105/15.