18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2012.8.24.0023 Capital XXXXX-34.2012.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n. XXXXX-34.2012.8.24.0023 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n. XXXXX-34.2012.8.24.0023, da CapitalRelator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - CUSTEIO QUE, EM TESE, INCUMBE AO PROPRIETÁRIO REGISTRAL - RELATIVIZAÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO - CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO - EFETIVA IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE - AJUIZAMENTO DA DEMANDA INICIALMENTE CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR - JUNTADA DE RELAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DO ADQUIRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1 "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador." ( REsp n. 1.345.331, Min. Luís Felipe Salomão). 2 "Ocorrendo ciência do condomínio acerca da venda do imóvel, é do promissário comprador a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais vencidas durante o tempo em que ficou na posse do bem, sendo o promitente vendedor (proprietário registral) parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda" ( AC n. XXXXX-73.2012.8.24.0023, Des. Monteiro Rocha). 3 A propositura, pelo promitente comprador, de ação revisional - e não de ação de rescisão contratual - reforça a prova de que ele é o responsável pelas despesas condominiais. V