1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 655548 SC 2008.065554-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 655548 SC 2008.065554-8
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Partes
Impetrante: Ieda Biehl Pescador, Impetrados: Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e outro
Publicação
Mandado de Segurança n. , da Capital
Julgamento
7 de Dezembro de 2009
Relator
Newton Trisotto
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Ementa
ADMINISTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR E ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE
- SEGURANÇA DENEGADA A Constituição da Republica veda "acumulação remu-nerada de cargos públicos", salvo, entre outras hipóteses, "a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico" quando houver "compatibilidade de horários" (art. 37, inciso XVI, alínea b).