30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-33.2013.8.24.0073 Timbó 000XXXX-33.2013.8.24.0073
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
Paulo Ricardo Bruschi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA ADSTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA QUE DEVE REMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).