4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-32.2014.8.24.0052 Porto Uniao 000XXXX-32.2014.8.24.0052
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
31 de Janeiro de 2019
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. 0002236-32.2014.8.24.0052, de Porto União ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. 0002236-32.2014.8.24.0052, de Porto UniãoRelator: Des. Carlos Alberto Civinski PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO ( CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (JUSTIÇA GRATUITA). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRELIMINAR. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VERBETE 523 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - O Juízo de primeiro grau é o competente para conhecer do pedido de isenção das custas processuais - Considerando-se que o crime foi praticado no ano de 2012, ou seja, após a vigência da Lei 12.234/2010, a prescrição regulada pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, de modo que, no caso concreto, não se verifica o transcurso do prazo de quatro anos entre nenhum dos marcos interruptivos - A nulidade processual absoluta decorrente da deficiência da defesa técnica só deve ser reconhecida quando o causídico demonstrar desleixo ou desinteresse na produção de provas, em evidente prejuízo ao réu, conforme verbete 523 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Na hipótese de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonância com outros elementos dos autos - No caso, a palavra das vítimas é corroborada por prova documental e pelos depoimentos de testemunha e informante, conjunto suficiente para denotar a prática do crime de estelionato pelo recorrente - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. V