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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC 4034511-83.2018.8.24.0000 Brusque 4034511-83.2018.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
8 de Janeiro de 2019
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO.
É inviável, não se tratando de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, a determinação de execução antecipada da pena se ainda há recurso de apelação pendente de apreciação. ORDEM CONCEDIDA.